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Fundo Ambiental – Botija de Gás Solidária 2026

Fundo Ambiental – Botija de Gás Solidária 2026


 

FAQ – BOTIJA SOLIDÁRIA 2026

 



  1. 1. O QUE É O APOIO “BOTIJA SOLIDÁRIA”?
    É um apoio financeiro para a compra de gás engarrafado (GPL), destinado a consumidores 
    domésticos em situação de vulnerabilidade económica. 
    2. QUEM PODE BENEFICIAR DESTE APOIO?
    São beneficiários do apoio, titulares de contrato de fornecimento de eletricidade:
    1. Beneficiários da Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE);
    OU
    2. Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado 
    familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
    o Complemento solidário para idosos
    o Rendimento social de inserção
    o Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
    o Complemento da prestação social para a inclusão
    o Pensão social de velhice
    o Subsídio social de desemprego.
    3. QUAL O VALOR DO APOIO POR BOTIJA?
    Regra geral: 15€ por garrafa de GPL.
    Período excecional (1 abril – 30 junho 2026): 25€ por garrafa, registo pode ser feito até 12 de julho
    de 2026.
    4. QUANTAS BOTIJAS PODEM SER APOIADAS?
    Até 2 botijas por mês de calendário.
    Máximo de 12 por ano (2026).
    5. QUAL O PERÍODO DO APOIO?
    Aquisições elegíveis: janeiro a dezembro de 2026.
    Registo pode ser feito até 10 de janeiro de 2027.
    6. O APOIO É VÁLIDO EM TODO O PAÍS?
    Sim, aplica-se a todo o território nacional.
  2.  
  3. 7. ONDE DEVE O CIDADÃO PEDIR O APOIO?
    Deve dirigir-se à sua Junta de Freguesia.
    Se a sua não aderiu, pode recorrer a outra freguesia aderente. 
    Lista de Freguesias aderentes: https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx
    8. QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
    1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
    a. Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
    b. Fatura, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular 
    do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE;
    c. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade 
    beneficiário de TSEE;
    d. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
    2. Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que 
    pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das prestações sociais mínimas:
    a. Fatura de eletricidade atual;
    b. Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, 
    referente ao mês anterior ou ao mês do apoio;
    c. Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, onde conste o 
    respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do 
    beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
    d. Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
    e. Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
    9. COMO É FEITO O PAGAMENTO?
    O apoio pode ser pago por:
    • Numerário
    • Transferência bancária
    • Cheque

 

Contribuinte nº 502 176 482
Palácio da Mitra  Rua do Açúcar, nº 56  1950-009 LISBOA  Telef.: 218 438 390 a 98  Fax: 218 438 399
E-mail: anafre@anafre.pt  Consulte-nos em www.anafre.p

Publicado por: Freguesia de Pereira

Publicado em: 12-05-2026

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